Prefeitura de Cornélio Procópio restringe atividades a pessoas que se recusam a tomar vacina contra a Covid-19

O decreto esclarece que a vacinação é o único meio para a redução de sintomas, internações para casos graves e até os óbitos provocados pela doença
A Prefeitura de Cornélio Procópio publicou recentemente um novo decreto condicionando a participação das pessoas que se recusam em tomar a vacina contra a Covid-19 em algumas atividades do município.
O decreto 387/21 dispõe sobre o assunto, esclarecendo que a vacinação é o único meio existente para a redução de sintomas, internações, casos graves e até os óbitos provocados pela doença.
Através do documento, fica decretado que a pessoa que optar por não receber a vacina no período correspondente à sua faixa etária, ou grupo, estará impedido de frequentar locais como escolas e transportes coletivos.
Além disso, tal pessoa terá que assinar um termo de responsabilidade que está cientificada que só poderá receber o imunizante quando todas as faixas etárias já estiverem atendidas.
A medida foi tomada depois que que alguns cidadãos se recursaram a receber a vacina no período estabelecido para a sua faixa etária. Com isso, contraíram a doença, foram internadas e fatalmente foram a óbito.
“Essa decisão foi para regrar essa situação e, até mesmo para evitarmos alguns tipos de problemas, mesmo sem muita frequência. O decreto foi formalizado em cima de um entendimento entre vários municípios. Temos acompanhado que outras cidades também tomaram medidas neste sentido em outros estados também”, disse a secretária municipal de Saúde, Angélica Olchaneski.
Ela disse que a decisão foi tomada principalmente em razão da escolha de vacina por parte das pessoas.
“Vacina boa, é a vacina que está no braço das pessoas. Assim, qualquer um dos laboratórios é bom. Todas as vacinas têm a resolutividade eficaz. E, quando a pessoa faz a sua opção de não tomar essa ou aquela vacina, acaba provocando tumulto”, justificou.
Departamento de Comunicação da Prefeitura de Cornélio Procópio