Violência contra a mulher - vítima acusa companheiro de agressões frequentes
Policiais militares de Cornélio Procópio foram acionados na tarde de domingo (12), para verificarem uma ocorrência de violência contra uma mulher, em uma residência no Jardim Figueira. Chegando ao local os soldados não encontraram a vítima que já havia saído da casa encontrando abrigo seguro para ela e suas filhas em um hotel da cidade, para evitar mais agressões por parte de seu companheiro e fugir de suas ameaças.
Ainda no local, os policiais verificaram indícios de agressões, como uma porta danificada, que a vítima relatou que seu amasio, Jonas, 43, que é pai biológico de suas filhas, havia quebrado durante uma briga no dia anterior.
Ao ser encontrada, após uma ligação telefônica para a PM, a vítima foi conduzida a 11º SDP, onde registrou a agressão e diante do fato, rapidamente os policiais iniciaram diligências com intuito de encontrar o indivíduo, que já cumpriu pena pelo mesmo crime anteriormente e acabaram por encontrá-lo no interior da residência, onde foi preso em flagrante.
Na casa o acusado quebrava objetos e surpeendido pelos policiais não ofereceu resistência à prisão. A residência é de propriedade da vítima e segundo a mesma, ela foi obrigada a deixar a moradia para não ser mais agredida pelo indivíduo que negou as afirmações da mulher, dizendo que desde a tarde de sábado não a via. Jonas alega que houve foi apenas uma discussão entre o casal e as agressões foram verbais.
Caso a mulher leve a diante a denúncia de agressão e resolva dar andamento no processo que se enquadra diretamente a “Lei Maria da Penha”, seu companheiro, será julgado e se condenado pode pegar até três anos de prisão, onde Juiz tem a possibilidade de determinar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas, como também a proibição de qualquer tipo de contato com as partes envolvidas.
Para quem esta acostumado com o covarde e abominável ato de espaçar mulheres e estas com medo de seus companheiros, acabam por não denunciar o crime, agora devem pensar bem antes de agredir suas esposas, namoradas e consortes, pois O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa última quinta-feira (9/02), que não apenas a vítima de violência doméstica pode registrar ocorrência contra seu agressor. A partir de agora, qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher.
Redação Anuncifácil
Acompanhe Sd.Laercio da Policia Militar
Ouça também Jonas