Refis 2014 - Redução de juros e multas para quem pagar dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD até 12 dezembro

Contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD poderão pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e de 90% nos juros. O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo de pagamento vai até 12 dezembro de 2014.

O projeto envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A redução de juros e multas na quitação dos débitos está prevista na lei nº18.279/14 aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês.

 

Saiba como e onde pagar:         

ICMS - Os contribuintes do ICMS com acesso ao Portal Receita/PR podem consultar o valor dos débitos e emitir a guia de pagamento no serviço Extrato de Pendências Tributárias. Este serviço indica os débitos que tem direito à redução, bem como os valores com e sem os benefícios da Lei nº 18.279/2014.            

Nestes serviços as guias já trazem os valores com os benefícios da Lei nº 18.279/2014.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Bancoob (Sicoob).   

 

IPVA - O pagamento do IPVA poderá ser realizado por meio de GR-PR, emitida nos serviços abaixo indicados ou diretamente com o número do RENAVAM nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi.              

A consulta dos valores já com os benefícios da Lei nº 18.279/2014 e a possibilidade de emissão da guia de pagamento estão disponíveis no mesmo serviço, sendo:

- No Portal Público da SEFA: Serviços Rápidos -> IPVA; 

- No Portal Receita/PR: menu IPVA -> Consulta a Débitos do IPVA e Consulta a Veículos do  Proprietário.

- A guia para pagamento também pode ser emitida no portal público, menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online. Neste serviço o usuário deverá informar, além do RENAVAM, o débito a ser pago (exercício, dívida ativa ou parcelamento).

 

ITCMD - Os serviços de emissão de guias são: 

- menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online;      

- Serviços Rápidos -> Guias para Pagamento -> GR-PR.

- Nestes serviços as guias já trazem os valores com os benefícios da Lei nº 18.279/2014.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos: do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Bancoob (Sicoob).