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Ratinho Junior reduz período de restrição e libera eventos para até 500 pessoas no Paraná

Por Redação Anuncifacil -

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O avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram que o Governo do Estado alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná.

O novo decreto (8.178/2021), assinado pelo governador Ratinho Junior, diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. A peça jurídica começa a vigorar a partir das 5h deste sábado (31) e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações.

Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas. (AEN)