Prefeito Fred consegue junto a Justiça suspensão contra Comissão Processante instaurada pela Câmara de Vereadores

A Justiça Estadual de Cornélio Procópio suspendeu a decisão da Comissão Processante instaurada pela Câmara de Vereadores contra o Prefeito Fred Alves, anunciou o administrador municipal em sua página pessoal em uma rede social.

A Justiça cedeu uma liminar suspendendo os andamentos da Comissão Processante, reconhecendo as graves ilegalidades cometidas pela mesma, amplamente expostas de maneira clara e convincente, informou o prefeito

Segundo Fred Alves, a sua defesa já havia manifestado no processo administrativo os vários vícios de formalidade e ilegalidade que permeiam o processo, contudo os Vereadores membros da Comissão Processante ignoraram a defesa e insistindo em levar o processo para o anseio político buscando a todo custo a sua condenação, porém, a Justiça imparcial aplicada ao rigor da lei reconheceu em sede Liminar a não observância da legalidade pelos Vereadores tomando como primeira medida a suspenção da audiência onde seria ouvido o Prefeito Fred.

Ainda conforme afirmação do prefeito, pela ação inicial da Justiça, fica evidente que o processo instaurado na Câmara Municipal possui caráter extremamente político com clareza de objetivos todos no sentido do ataque a sua, não tendo nenhum respaldo legal.

Fred Alves afirmou: “Não existe nenhum centavo de dinheiro publico desviado da Prefeitura, por tanto está evidente que os Vereadores estão agindo com objetivos politiqueiros o que ao final deste processo restara provado tal fato. Quero trabalhar, mas algumas pessoas insistem em tentar me impedir fazendo com que eu perca tempo com algo sem o menor fundamento. Confio primeiro na justiça Divina e também na justiça dos homens pois o poder Judiciário não convalidará toda esta amálgama política arquitetada para atingir a minha pessoa”.

Já os membros da Comissão Processante, através da Câmara Legislativa, emitiram um documento que afirma que o Juiz que acompanha o caso, apenas suspendeu o processo por 10 dias e que em momento algum, a Justiça invalidou os atos praticados pela comissão e os trabalhos devem ser retomados assim que o impasse for resolvido.