Por que a imagem de acusados de crimes é ocultada ou destorcida? Respondemos a pergunta aos internautas
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Redação Anuncifácil
Há tempos recebemos comentários de internautas que nos perguntam o por que da imagem dos acusados de crimes serem destorcidas o ocultas no site. O assunto refere-se diretamente ao direito de imagem e ética jornalística e mesmo sobre o conceito de “interesse público”, qualquer cidadão pode se negar de ter a sua imagem exibida indiscriminadamente de acordo com os princípios da preservação da dignidade humana e da presunção de inocência.
A ética jornalística deve permear todo esse processo, desde a captação da imagem até o modo pelo qual ela vai ser exposta. Se por um lado, muitas pessoas têm por profissão o aparecer em público, normalmente com o intuito de alavancar contratos publicitários, por outro lado jornais, revistas, sites e canais de televisão utilizam-se imagens chocantes ou sensacionalistas para alavancar as vendas e índices de audiência, por vezes em detrimento da reputação e da honra das pessoas, o que é moralmente errado.
O texto da Constituição Federal de 1988 garante a proteção da própria imagem e este direito se refere a toda e qualquer projeção de um indivíduo que possa distingui-lo numa coletividade. Ao contrário do que pode parecer numa primeira impressão, o direito de imagem não visa apenas a resguardar a projeção da fisionomia facial, mas qualquer modo de identificar uma pessoa num determinado contexto.
Ademais, nem precisa ser exibido um traço físico de alguém. A pessoa pode ser violada na sua imagem e na sua honra, por exemplo, se determinada fotografia exibir o número da placa de seu veículo estacionado na frente de numa clínica de reabilitação de drogas ou na porta de um motel. Seria uma espécie de direito de imagem por extensão.
Os abusos mais comuns e mais graves, contudo são os acontecimentos em que autoridades policiais retiram suspeitos já presos na cela para serem expostos às câmeras com propósitos de auto promoção ou para “dar uma resposta à sociedade” e mostrar empenho das autoridades policiais na solução de crimes.
As pessoas presas sob custódia do Estado, convém lembrar, só perdem o direito de locomoção e os direitos políticos, de votarem e de serem votadas, mantendo intactos os outros direitos, inclusive o de proteção da própria imagem. Ademais, importante mencionar que funcionários públicos que exibem presos à imprensa podem incorrer no delito de abuso de autoridade por expor pessoa a vexame ou constrangimento não autorizado por lei, como também os veículos de informação.
Esperamos que a partir deste texto, nossos amigos internautas compreendam que por lei e pela ética jornalística, somos obrigados a não revelar a imagem de suspeitos de crimes, mesmo aqueles que são réus confessos, sem a devida autorização.
Fonte: Revista PJ:BR da USP


