Polícia Militar de Cornélio Procópio prende dois elementos procurados pela Justiça - Ambos usavam tornozeleiras

Na manhã de terça-feira (18), equipes da Polícia Militar de Cornélio Procópio realizaram a prisão de dois indivíduos que estavam sendo procurados pela Justiça, os quais foram encontrados em suas respectivas casas.

Na primeira situação, uma equipe formada pelos soldados Volpi e Ozeto foram até determinada residência na Rua Bento Ferraz de Campos, no Jardim Bela Vista, onde encontraram a pessoa de Rafael, também conhecido como “Tina”, o qual constava um Mandado de Prisão contra a sua pessoa.

De acordo com o SD Volpi, Rafael cumpria pena no regime semiaberto, sendo monitorado através de tornozeleira eletrônica, mas por ter infringido alguma determinação da Justiça, teve o benefício regredido, com ordem de voltar à prisão.

Conforme relato do policial Militar, antes de ser preso, ao visualizar a aproximação da equipe policial, Rafael, que estava em frente a sua casa, apresentou certo nervosismo e segurava algo nas mãos que a equipe não pode visualizar.

Ele tentou entrar para o interior da casa, mas logo foi abordado e detido. No local os policiais não encontraram nada de ilícito. Na sequência ele foi levado para a 11ªSDP, onde foi entregue para os devidos procedimentos junto à autoridade da Polícia Civil.

Na segunda situação, também pela manhã, em posse de um Mandado de Prisão, equipes da PM cercaram a casa de um indivíduo de nome Marlon, de 30 anos, que também estava no regime semiaberto, usando tornozeleira, mas havia retirado o equipamento com a justificativa que teria se dirigido para a cidade de Londrina na procura de sua ex-esposa, que teria ido embora de casa levando seus filhos, relatou a SD Hilana, que tem como parceiro de trabalho o SD Ribeiro.

A SD Hilana relatou que Marlon é conhecido por ter histórico recorrente de ser agressivo, por desacatar policiais, fugir de abordagens e ameaçar membros do judiciário durante audiências, por isso o motivo do cerco em sua casa, porém desta vez ele não criou problemas e se entregou sem resistência.

Marlon cumpria pena pelo crime do artigo 157, mas por violar as regras, teve o benefício do regime-semiaberto cancelado e cumprindo a ordem da Justiça, ele foi levado à delegacia, sendo entregue ao cuidados da autoridade da Polícia Civil de serviço para o encaminhamento dele até a prisão, finalizou a SD Hilana.