PM atende situação de desentendimento entre lojista e cliente na área central de Cornélio Procópio

De acordo com a Polícia Militar de Cornélio Procópio, por volta das 14h15 da tarde de quarta-feira (21), foi solicita a presença de uma equipe em loja do “Calçadão” da Rua Massud Amin, onde ocorria um desentendimento entre um cliente e o proprietário do estabelecimento.

Segundo a PM, no local, em contato com o cliente, este passou a relatar que tentou comprar um cabo USB, mas que o vendedor negou-se a vender.

Informou ainda que há cerca de três meses comprou um cabo igual naquele estabelecimento, porém não foi fornecida a nota fiscal.

O proprietário do local, por sua vez, informou que se negou a realizar a venda pelo fato do cliente já ter lhe dado problema em outra oportunidade.

As partes foram orientadas, mas não manifestaram em prosseguir com os procedimentos cabíveis, informou a PM.

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.

Caso a empresa recuse-se a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário.

A Secretaria da Receita orienta que o consumidor deve exigir o documento e se, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar esse fato aos órgãos de fiscalização ou PROCON, que irão averiguar a situação funcional da empresa, aplicar medidas cabíveis e, se necessário, aplicar multa.

A nota fiscal é a garantia de que o imposto que você paga chegará aos cofres do Estado, para que possa ser aplicado nas áreas de educação, saúde, segurança, entre outras.