Ocorrências atendidas pela Polícia Militar entre os dias 19 e 20 de abril 2013

OCORRÊNCIAS ATENDIDAS ENTRE OS DIAS 19 E 20 DE ABRIL 2013

Informações: Seção de Comunicação Social 18 BPM - Redação Anuncifácil

 

 


01 - LESÃO CORPORAL GRAVE: Às 22h15m equipe PM deslocou mediante solicitação até a Rua José Leandro de Barros, em apoio a uma equipe do SAMU, onde foi apurado que o cidadão Márcio José Barbosa, 41 anos, havia recebido um golpe de facão na cabeça, e, portanto, se encontrava caído e sangrando muito. Que a vítima seguiu encaminhada para a Santa Casa, restando diligências no intuito de capturar o autor do delito do qual inclusive já se tem ciência, segundo testemunhas.

 

02 - DIRIGIR SEM SER HABILITADO: No início da madrugada do dia 20 de Abril, 01h00, equipe PM que realizava patrulhamento pela Avenida Antonio Silveira Brasil realizou abordagem preventiva a um motociclista de 18 anos, o qual não era habilitado, e não portava documentos de porte obrigatório. Logo, encaminharam-no para as devidas autuações pertinentes junto ao veículo.


 


FURTO QUALIFICADO: Às 13h00 equipe PM conseguiu realizar a prisão em flagrante de um casal com idade de 333 e 26 anos, os quais estavam furtadando a fiação de cobre de uma residência que se encontrava fechada, localizada na Rua Pará. Que junto ao casal foi apreendida uma mochila contendo dois quilos e cem gramas de fiação arrancada da casa, além de uma torneira de alumínio; um cano de chuveiro; alicate e chave de fenda. Diante do exposto, os acusados, Robson, 33 anos, e Daiane, 26 anos seguiram encaminhados junto à “res furtiva” (objetos subtraídos) para o devido procedimento legal.




DESOBEDECER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL/LESÃO CORPORAL: Às 22h05m equipe PM deslocou até determinada residência da Rua Pandolfo Piero, onde efetuou a condução de um indivíduo que havia descumprido determinação judicial (medida protetiva) de se manter afastado da residência da ex-esposa. Que o acusado além de ameaça-la de morte, chegou mesmo a quebrar o vidro da porta, e com isso, causou ferimentos na mão da ex-cônjuge devido aos estilhaços. Logo, encaminharam-no para o devido procedimento legal.

 



DESOBEDECER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Às 23h30m equipe PM deslocou até a Rua Manoel Ribas, onde efetuou a condução de um indivíduo, o qual havia desobedecido a determinação judicial de medida protetiva prolatada pelo juízo local de se manter afastado da ex-esposa. Que o acusado havia acabado de esvaziar os pneus do carro da vítima, bem como, a seguia à certa distância. Logo, encaminharam-no para o devido procedimento legal.