Neblina provoca acidente entre automóvel e moto na PR-090 na região de S. Sebastião da Amoreira

Redação Anuncifácil

 

Por volta das 23h30 da noite de segunda feira (12), ocorreu ama colisão traseira na PR-090, próximo ao desvio para São Sebastião da Amoreira (37 Km de Cornélio Procópio), envolvendo um veículo Fiat-Uno, de cor prata, com placas de Londrina, sendo que o condutor é morador de São Jerônimo da Serra e uma motocicleta de uma Honda Titan 150, de cor vermelha, de São Sebastião da Amoreira, que era conduzida por Pedro de Campos, que trabalha como mototaxista.

Além de danos materiais, o acidente deixou uma senhora de nome Eliane Soares, 44 anos, que estava na garupa da moto, com um entorse no pé direito. A Mulher foi encaminhada ao Hospital Municipal de São Sebastião da Amoreira onde foi atendida e medicada.

O acidente aconteceu, principalmente devido a forte "cerração" que fazia naquele momento, com os condutores tendo grande dificuldade para visionar o tráfego de veículos no local.

De acordo com o condutor da motocicleta foi o Fiat Uno acabou que acabou colidindo na traseira de sua moto. (Redação e imagens: Chagas Balbino – colaborador)


A equipe de reportagem do Anuncifácil foi procurada pelo condutor do Fiat Uno, Lucas Otávio, na terça feira (13), que desejou dar a sua versão do fato.

O motorista relatou o seguinte: “Estava voltando da faculdade em Cornélio Procópio, e ao sair de São Sebastião da Amoreira, na PR 090 em sentido Santa Cecília do Pavão, a moto ora citada estava efetuando uma conversão a esquerda, porém quase parando na rodovia, por estar com muita neblina no caminho quando à avistei já estava muito próximo, momento em que colidi com a moto, porém a mesma estava efetuando uma conversão a esquerda em plena rodovia, motivo que me fez colidir meio a lateral e meio a traseira da moto, Valendo lembrar que conversões a esquerda é regulamentada por lei em fazer somente quando há certeza de que não está vindo outro veículo atrás”.

Ainda de acordo como condutor: “O Art. 38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda. O Art. 197 da mesma Lei considera ser de gravidade média não fazer tal deslocamento mais à esquerda, na sua mão de direção, para a manobra à esquerda. A confusão pode ocorrer porque o Art. 37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra. Nesse caso o Art. 204 considera infração grave não parar o veículo no acostamento da direita para aguardar a oportunidade da manobra.”

Finalizando, Lucas Otávio afirma: “Logo deixando somente a versão do condutor da moto dizendo que eu bati na traseira dele, faz com que eu esteja errado no acidente, porém como podemos perceber mesmo que eu tivesse batido em sua traseira eu não estava errado ja que estou assegurado pelo Código Nacional de Transito.”

Como para o condutor do automóvel, o site Anuncifácil esta a disposição do motociclista, caso ele queira também dar a sua versão do fato, lembrando que cabe apenas a justiça decidir sobre a quem recaia a culpa do acidente e o site Anuncifácil esta aqui apenas para registrar a notícia, como também divulgar matérias repassadas por nossos parceiros. (Redação Anuncifácil)