Ministério Público manda fechar comércio de Ibaiti, Cambé e Rolândia
O Ministério Público da Comarca de Ibaiti (108 Km de Cornélio Procópio), pediu na Justiça o fechamento do comércio na cidade.
Através de uma Ação Civil Pública proposta na segunda-feira (7), o MP pede ao Juízo da Comarca, declarar a nulidade integral das disposições normativas do Decreto Municipal n. 2037, de 03.04.2020, que permitiu a reabertura do comércio na cidade de Ibaiti.
O Ministério Público também mandou fechar o comércio nas cidades de Rolância e Ibiporã.
Segundo o representante do Ministério Público de Ibaiti, o decreto municipal traz flagrante ilegalidade, tornando-o sem quaisquer efeitos jurídicos e sem aplicabilidade, bem como a nulidade de todos os atos administrativos deles decorrentes.
O Município de Ibaiti, através do prefeito Antonely Carvalho, defende a reabertura do comércio, com regras e apela a Justiça que não acolha o pedido do MP.
O prefeito sustenta que está tomando todas as medidas sanitárias e que há necessidade de proteger o comércio local, para garantir empregos e rendas para as famílias.
Segundo Antonely, há que se ressaltar que o município de Ibaiti vem adotando todas as medidas possíveis com o objetivo de conter o avanço do COVID 19, tais como, dentre outras:
O Poder Executivo municipal ressalta que o Decreto n. 2037, de 03.04.2020 permite a abertura do comércio, porém, condicionada a uma série de regras firmadas com os empresários.
Uma das regras é o horário de funcionamento, só permitido das 09h00 às 16h00. Outra medida contida no decreto diz respeito aos restaurantes, lanchonetes e similares, que deverão reduzir a capacidade de atendimento pela ½ (metade) e mantendo a distância mínima de dois (dois) metros de uma mesa das outras.
O decreto ainda traz regras a serem seguidas pelos proprietários como disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e consumidores; Aquisição obrigatória de termômetro digital e/ou infravermelho, para aferição de temperatura diariamente de seus colaboradores/funcionários, no início, intervalos de intrajornada e no final do expediente, encaminhando o relatório semanalmente e/ou imediatamente, em caso de surgimento de casos de febre (acima de 38,5º), a Vigilância Sanitária do município. (Portal JNN)
Com a confirmação do diagnóstico, os pacientes recebem o acompanhamento das equipes das secretarias municipais e dos coordenadores de Vigilância Epidemiológica das 22 Regionais de Saúde do Paraná.
Além de acompanhar a evolução dos sintomas e os cuidados dos pacientes, inclusive com relação ao isolamento domiciliar, são eles os responsáveis pelo levantamento dos dados. Em Curitiba, a própria prefeitura faz o controle das pessoas recuperadas.
“Em um primeiro momento, o Estado priorizou a organização da coleta de amostras e a rotina de análise e processamento do LACEN para garantir a testagem da população, além da ampliação dos leitos hospitalares”, explica Maria Goretti.
“Agora, com este processo já encaminhado, podemos nos debruçar sobre os dados dos pacientes, fazer o acompanhamento de sua recuperação e ter em mãos as informações atualizadas”, destaca. (AEN)
