Lei Antifumo - 27-11-2009

Aconteceu nesta última quinta-feira (dia 26 de novembro),na sede da 18ª Regional de Saúde, uma importante reunião envolvendo a sua direção com secretários de saúde e representantes da vigilância sanitária dos 21 municípios da região de Cornélio Procópio. Segundo o chefe da 18ª Regional de Saúde, Dr. Evandro Bazan de Carvalho, a reunião foi no sentido de montar as equipes de acompanhamento que vão trabalhar para dar cumprimento à lei estadual 16.239 (mais conhecida como lei antifumo). Esta lei, de acordo com ele, proíbe o hábito de fumar em todos estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas privadas. Ele deixou claro que será multado o dono do estabelecimento e não o fumante. A lei abre a possibilidade do dono chamar a polícia e retirar o fumante, caso se recuse a sair do local.
Evandro Bazan de Carvalho deixou claro que a lei não pune somente locais fechados, como ocorre atualmente na municipal. "A lei é rigorosa, mas necessária, já que está provado que mais de 40% dos casos de câncer são provenientes do cigarro", observou. O chefe da 18ª Regional de Saúde lembrou que a multa inicial prevista na lei é 100 vezes o valor da Unidade Padrão do Estado do Paraná que é hoje de 58 reais e 18 centavos. Isso significa que a multa será de 5 mil 818 reais. Se houver reincidência, essa multa dobra. A partir daí, passa aplicação da lei federal 6.437 que foi publicada durante o governo militar do general Ernesto Geisel que autoriza a Vigilância Sanitária cancelar a autorização do funcionamento da empresa e cancelar, inclusive, o alvará de funcionamento do estabelecimento.
A nível de município - Em Cornélio Procópio já está em vigor a lei nº 456/08 que proíbe o fumo em recintos coletivos no centro e na periferia da cidade. Projeto nesse sentido é de autoria do ex-vereador Acir Ângelo Schiabel. Com isso, está terminantemente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e todo tipo de produto derivado do tabaco que produza fumaça, em recintos coletivos públicos ou privados. De acordo com a lei, o infrator terá que pagar multa equivalente a 100 UFM, que é a Unidade Fiscal do Município, ou seja, 184 reais. A penalidade será dobrada em caso de reincidência. No caso do estabelecimento infrator, o alvará de funcionamento por 10 dias e até cassação por seis meses no caso de reincidência por parte do proprietário do estabelecimento comercial. Os setores de Fiscalização e da Vigilância Sanitária são responsáveis pelo cumprimento desta lei junto aos estabelecimentos comerciais existentes no centro e periferia de Cornélio Procópio.
Joni Silva Corrêa, presidente do Instituto Prevenir, considera essa lei muito importante para a saúde da população de Cornélio Procópio. Ele lamenta, porém, que a referida lei está sendo pouco divulgada e não chega ao conhecimento dos interessados. Lembra que sete pessoas morrem por dia no país em decorrência de doenças provocadas pelo tabagismo. "Esses números são alarmantes e só servem para engordar mais ainda os lucros da indústria do tabaco", dispara. Joni disse que o Instituto Prevenir está fazendo o seu papel de divulgar a lei porque foi criada justamente com o propósito de preservar a vida dos cidadãos procopenses. Ele sugere que a lei seja mais difundida para atingir todos os procopenses preocupados com a questão do fumo que mata tanto o fumante como aqueles que estão em volta dele.
Na sua opinião, a lei foi motivada depois de uma pesquisa dando conta de que 87% dos entrevistados não fumantes se disseram favoráveis a proibição do fumo em locais fechados de nossa cidade. Ele considera o número impressionante de pessoas preocupadas com o hábito de fumar em locais fechados de grande aglomeração de pessoas. Joni Silva Corrêa cita, inclusive, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), dando conta que o tabagismo é uma doença crônica, uma dependência química provocada pela droga nicotina e que leva milhares de pessoas a se exporem às mais de 4 mil e 700 substâncias tóxicas, que compõem a fumaça dos produtos derivados do tabaco. "O câncer pulmonar é uma das principais causas de morte de pessoas que fumam mais de 20 cigarros por dia", lembra.
O presidente do Instituto Prevenir observa ainda que, a Organização Mundial de Saúde considera o tabagismo uma doença pediátrica, pois a maioria dos fumantes experimenta seu primeiro cigarro e se torna dependente antes mesmo de completar 19 anos de idade. "Vulneráveis às estratégias da indústria do fumo, para captar novos consumidores, cerca de 100 mil jovens começam a fumar todos os dias no mundo", assinala. No Brasil, de acordo com ele, o tabaco é a segunda droga mais consumida entre crianças e adolescentes e, junto com as bebidas alcoólicas, representa uma das portas de entrada para o consumo de drogas ilícitas.
Agoracornelio