Justiça suspende contrato de consultoria em processo de privatização da COPEL Telecom
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu o processo de venda da COPEL Telecom, uma das subsidiárias da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL).
Na decisão, proferida, o desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu o contrato assinado em julho de 2019, entre a COPEL e o banco Rothschild & Co Brasil Ltda.
O banco foi contratado para prestar assessoria financeira ao processo de venda da COPEL Telecom.
A decisão da Justiça foi proferida atendendo a um recurso no andamento de uma ação popular proposta pelo engenheiro Carlos Roberto Bittencourt, que é presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR).
O contrato foi suspenso até que seja julgada a ação popular. O pedido de suspensão alega que o contrato foi assinado sem a realização de uma licitação, o que, de acordo com a decisão, caracteriza irregularidade no processo.
"Além disso, a justificativa referente à menor taxa de remuneração, não é, por si só, suficiente para afastar a necessidade de licitação, uma vez que pode ser modificada, em eventual realização de procedimento licitatório", diz ainda um trecho da decisão.
A COPEL informou que, não havia sido notificada da decisão e adiantou que deve recorrer. A companhia afirma que cumpriu tudo o que está previsto em lei para contratar o serviço de assessoria do banco.
A COPEL Telecom foi a operadora de banda larga melhor avaliada no Brasil, em uma pesquisa da Anatel com 100 mil usuários, realizada em 2018. No mesmo ano, a empresa teve um faturamento de R$ 500 milhões. (Com informações do G1/PR)
