Justiça suspende contração de aprovados e bloqueia bens de organizadores de concurso público
![]() |
Redação Anuncifácil
Através de Medida Liminar proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Meritíssima Juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto suspendeu a licitação que culminou na contratação da empresa “Exitus”, realizadora do concurso público referente ao Edital 01/2011, da prefeitura de Cornélio Procópio no anos de 2012.
Segundo a liminar, foi deferido o pedido de decretação da indisponibilidade de bens da comissão organizadores do concurso; Alfredo José de Carvalho, Amim José Hannouche, Antônio Cesar Moreira da Silva, Aparecida da Silveira Moreira da Silva, EXITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA, Lilian Cristina Lopes Nery, Marcela Gonçalves Pagoti, Maria Regina Gonçalves, Marisa Triano e Meury Naomi Matuda Marques.
E completa, em tempo, acrescentamos que também estão incluídas na lista de funcionárias com os bens bloqueados, Silmara Assis de Oliveira e Silvana dos Santos Martins Torres.
De acordo com a justiça, os procedimentos da licitação foram conduzidos mediante desvio de finalidade e com ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade.
A prefeitura de Cornélio Procópio está impedida de convocar novos aprovados no concurso realizado pela empresa Êxitos, no entanto os funcionários já contratados deverão continuar exercendo suas atividades.
Cabe salientar que a decisão da justiça trata-se de uma medida liminar. Todas as pessoas citadas no processo não foram condenadas e tem amplo direito a defesa. (Com informações do Blog Sem Censura do repórter Odair Matias)


