Justiça indeniza cliente de banco com base na lei do superendividamento

Uma decisão da justiça de Goiás pode virar exemplo sobre a nova lei contra bancos que provocam o chamado superendividamento dos clientes. Em vigor desde o dia 2 deste mês, a legislação acrescenta direitos no Código de Defesa do Consumidor.
A regra é para conter o abuso de bancos e financeiras na oferta de crédito e prevê anulação de dívidas, indenizações e audiências de negociação entre credor e devedor. Um desembargador de Goiás sentenciou um banco a indenizar o cliente que pediu um cartão de crédito e não foi informado sobre limites, prazos de pagamentos e juros.
Essa foi a primeira decisão com base na nova lei, explica o advogado Daniel Bucar.
“A colocação em lei de entendimento a respeito da concessão consciente do crédito, que já havia sido entendida nos tribunais”, diz Bucar, que é professor da UERJ, do IBMEC e autor de livros sobre o Superendividamento. Ele destaca as negociações previstas na nova lei.
“A pessoa está com problemas de fazer pagamentos de débitos oriundos de relação de consumo com a instituição financeira, parcelamento, administração de cartão de crédito e pode propor que haja um plano de pagamento mais alongado. Juiz irá homologar vinculando todos esses credores da pessoa que estejam enquadrados nessa figura do credor da instituição financeira”, pontua.
A legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor.
Daniel Bucar defende a inclusão dos aluguéis, condomínios e outras dívidas na legislação.
A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. (Jovem Pan)