Justiça determina fechamento do comércio não essencial de Cambará

A Justiça da comarca de Cambará (70 Km de Cornélio Procópio), atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do Decreto Municipal 2.470/2020, que permitia o funcionamento do comércio não essencial em todo o município.

Desta forma, apenas estabelecimentos como mercados, farmácias e postos de combustível podem abrir as portas.

A decisão, assinada pela juíza de direito Tatiana Hildebrandt de Almeida, foi expedida na tarde de terça-feira (12) e teve prazo de 24 horas para entrar em vigor.

O despacho da juíza atende ao pedido feito pelo MP no sábado requerendo a suspensão do decreto em questão, que flexibilizava o funcionamento de todo o comércio em Cambará.

Fica determinado ainda multa diária de R$ 5 mil ao município caso não tome todas as providências cabíveis para a execução da decisão. O prefeito municipal e o secretário municipal de Saúde devem, segundo a magistrada, ser oficiados pessoalmente para o cumprimento da nova medida.

O pedido do Ministério Público foi feito em caráter emergencial no intuito de prevenir a proliferação da covid-19, que tem números crescentes em toda a região, porém ainda não teve resultados positivos para pacientes de Cambará.

De qualquer forma o promotor Marcel de Alexandre Coelho requereu à justiça a “nulidade do Decreto Municipal nº. 2.470/2020, no tocante à parte que permite o funcionamento do comércio não essencial, por falta de motivação idônea (falta de estrutura na área de saúde local) e, ainda, por extrapolar a competência que detém quanto ao tema, pois não seguiram o estipulado pela União e o Estado do Paraná visando o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), de modo que, somente, o comércio essencial seja autorizado a funcionar no município de Cambará”.

Entre uma série de argumentações, o promotor embasa o pedido em informações repassadas pela secretaria municipal de Saúde de Cambará que, segundo ele, mostram a uma suposta incapacidade técnica do município em enfrentar a pandemia.

O pedido do MP retrata, entre outros apontamentos, a possibilidade concreta dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pertencentes ao município não serem suficientes no enfrentamento à covid-19, a inexistência de recursos humanos suficientes para o acompanhamento dos pacientes do grupo de risco, a inexistência no município de leito de UTI assim como equipamento de tomografia computadorizada e a existência de apenas quatro respiradores para o atendimento de toda a população, estimada em cerca de 25 mil pessoas. (Tanosite)