Jovem deficiente é encontrado em estado de abandono em Uraí
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Redação Anuncifácil
Na tarde de quinta feira (13), agentes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município de Uraí (CREAS), receberam uma denúncia anônima, informando que no Distrito de Cruzeiro do Norte (Serra Morena), havia um jovem deficiente abandonado no interior de uma determinada residência.
Em posse das informações, duas profissionais do departamento de assistência social seguiram para o endereço informado e no local realmente depararam com uma cena triste e lamentável, um jovem especial, aparentando ter 22 anos, portador de deficiência mental e neuromotora (tetraplégico) em total estado de abandono.
O jovem encontrava-se no interior da residência, deitado em um sofá, sem a devida higiene pessoal, pois teria feito às necessidades fisiológicas na roupa. O rapaz estava com sede e com fome, acompanhado de um cachorro que estava deitado sobre o mesmo como se tivesse o protegendo.
As profissionais também foram informadas de que a genitora estava na cidade de Londrina, onde trabalha no período matutino e só retornaria no período noturno por volta da da meia noite. Segundo informações, não foi a primeira vez que fora registrado boletins de ocorrência por maus tratos contra o jovem.
Diante da situação encontrada, as profissionais entraram em contato com o Ministério Publico da Comarca de Uraí e promotor de justiça de imediato autorizou a transferência do jovem para um local onde pudesse ser assistido, sendo este encaminhado para um abrigo na cidade, onde recebeu todos os cuidados básicos e necessários.
O caso foi registrado no Departamento da Policia Civil. A responsável pelo rapaz deverá responder por abandono de incapaz.
Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. (Com informações de Walter Lozano de Uraí)


