Governo Federal acaba com o registro profissional para jornalistas, radialistas e mais seis categorias

O governo Jair Bolsonaro (PSL) acabou com a necessidade de registro para oito categorias profissionais. O fim da obrigação consta na reforma trabalhista encaminhada à Câmara dos Deputados na mesmo medida provisória que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego. A dispensa já está em vigor.

A mudança afeta atuários, sociólogos, secretários, jornalistas, radialistas, publicitários, arquivistas e técnicos de arquivo.

Para esses profissionais, o registro na autoridade trabalhista -que já foi o Ministério do Trabalho e hoje é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia- não é mais necessário.

A dispensa do registro profissional foi feita por meio da revogação de artigos e parágrafos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de trechos das leis específicas que tratam de cada profissão.

Para Mihoko Kimura, sócia na área Trabalhista do Tozzini Freire, a medida desburocratiza a atuação nesses setores. “Os cursos que formam esses profissionais continuam obrigatórios e ainda são avaliados pelo Ministério da Educação”, diz.

Ela considera que o fim do registro profissional apenas acaba com uma obrigação que, na prática, poderia ser irrelevante. “A empresa, ao contratar, continua podendo identificar a experiência acadêmica e de trabalho para verificar se o profissional é qualificado. Alguém ter um carimbo não é garantia de qualificação de alto nível”, explica.

O advogado Fabio Medeiros, sócio-gestor da área trabalhista do escritório Lobo de Rizzo, considera que a medida revoga uma fiscalização prévia, por parte do governo, sobre o trabalho desses setores.

Não é como se sentem alguns dos setores que se manifestaram sobre a decisão do governo.

O IBA (Instituto Brasileiro de Atuária) disse, em nota, que buscará, no decorrer da tramitação da medida provisória, manter a obrigatoriedade do registro profissional, por considerá-lo “relevante para a proteção das pessoas e organizações destinatárias de trabalhos atuariais.”

A FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) afirmou, também por meio de nota, considerar as revogações inconstitucionais. Além do registro, a medida provisória também acabou com a obrigação de as empresas comunicarem o órgão fiscalizador quando houver a necessidade de aumentar a jornada de trabalho.

Para a Federação dos Radialistas do Brasil, a ausência do registro profissional precariza a profissão e dificulta a fiscalização.

Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, considera a dispensa uma vantagem e uma redução da burocracia, especialmente para recém-formados. “Você tem que ir em um órgão que nem tem especialidade para fiscalizar cada uma dessas profissões.”

Além dessas profissões, a MP 905 também revogou integralmente duas leis. Uma delas desregulamentou a atuação de corretores de seguros. A outra acabou com uma lei inusitada, que tratava do “exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores”, de 1975.

Para esse último, a advogada Mihoko Kimura considera que houve uma adequação à realidade. “A revogação vem para ajustar uma situação de fato.” (Com informações da Folhapress)