Estado impõe medidas mais restritivas para conter pandemia do Covid-19

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou na terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passam a valer na quarta-feira (1/07).

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais sete dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

O governador informou que os municípios abrangidos pelo decreto concentram 75% dos casos de infecção registrados no Paraná. “Temos feito tudo o que está ao nosso alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos, mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não colapse”, afirmou Ratinho Junior.

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e Polícia Militar. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

A 18ª Regional de Saúde Cornélio Procópio é composta pelas cidades de Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Congonhinhas, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja e Uraí. (AEN)