Em distrito na região de Leópolis, homem mata cachorro da vizinha a golpes de martelo
De acordo com a Polícia Militar de Leópolis (25 Km de Cornélio Procópio), por volta das 10h30 de quarta-feira (6), a PM foi acionada por uma senhora de 42 anos de idade, moradora do Distrito de Jandinópolis, que afirmou que após um desentendimento um vizinho, um senhor de 67 anos, o mesmo teria tirado a vida de um cadela domesticada e de sua propriedade.
Após denúncia, uma equipe policial foi deslocada até o local com apoio da PM de Sertaneja.
No local, em contato com a solicitante, esta relatou que estava inconformada, pois teve o animal de estimação morto com fortes golpes na cabeça, vindo a óbito imediato.
Durante as averiguações, foi constatada a morte do animal que apresentava sangramento na boca e lesões no crânio em virtude da agressão recebida, relataram os policiais que atenderam a ocorrência.
Segundo a PM, foi feito contato com o acusado que mora na residência ao lado da solicitante, onde o mesmo Informou que este animal estava comendo galinhas de criação de sua propriedade e que no começo da manhã, após flagrar a cadela matando uma de suas aves, se revoltou e de posse de uma barra de madeira, não mediu esforços, vindo a atacar o animal com pauladas, que morreu no local, ainda no interior de sua propriedade, confirmando assim a autoria do delito.
Conforme registrado pela PM, testemunhas afirmaram ter flagrado o acusando pegando o animal com suas próprias mãos e agredindo-o até a morte, porém utilizando para o fato uma um martelo e não uma barra de madeira como foi relatado pelo noticiado.
A senhora ainda relatou que após dialogar sobre o ocorrido com o acusado, teria sofrido ameaças de morte, pois segundo ela, o vizinho fez gestos e disse que lhe daria um tiro para calar sua boca, caracterizando o crime de ameaça.
Com a confirmação do fato, as partes foram orientadas, sendo ambas encaminhadas à sede do DPM/LEÓPOLIS, local onde foi esclarecido e registrada a ocorrência, bem como confeccionado o TCIP pelo artigo 64 da LCP e artigo 147 do CPB, sendo o registro encaminhado ao MPE para conhecimento, apreciação e providências necessárias.