Dia do Trabalho

Estamos iniciando o mês de maio. No imaginário dos católicos, o mês de maio tem tudo a ver com Nossa Senhora. No entanto, maio também lembra trabalho e trabalhador. O Dia Mundial do Trabalho, celebrado no dia 1º, foi criado pela Segunda Internacional Socialista ocorrida em Paris no dia 20 de junho de 1889. A intenção foi homenagear os trabalhadores mortos nas lutas em defesa de melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de treze para oito horas diárias.

No Brasil, tudo indica que a data já vem sendo comemorada desde 1895. Sua oficialização, no entanto, ocorreu somente em 1925, através de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

Como tudo o que é verdadeiramente humano ressoa no coração dos cristãos, a Igreja em 1955, assumiu os ideais do Dia do Trabalhador e instituiu a festa de São José Operário, como festa da consagração cristã do trabalho.

Na concepção cristã, o trabalho constitui uma dimensão fundamental da existência humana. É uma das características que distinguem o ser humano das demais criaturas (...). Somente o ser humano tem capacidade para o trabalho e somente ele o realiza, preenchendo ao mesmo tempo sua existência sobre a terra. “O trabalho é a possibilidade de nossa realização, de nossa transformação. É mais que ganha pão, é maturação de nossa pessoa”. Pelo trabalho, o ser humano dá continuidade à criação iniciada por Deus. Além disso, Jesus Cristo, o Filho de Deus feito homem, passou a maior parte dos anos de sua vida na terra, junto de um banco de carpinteiro, dedicando-se ao trabalho manual. Este fato faz-nos compreender que o valor e a dignidade do trabalho humano não dependem do tipo de trabalho que se realiza, mas do fato de ser executado por uma pessoa. O trabalho, por isso, é direito fundamental e bem essencial para o ser humano. Através do trabalho “o homem não somente transforma a natureza, adaptando-a às suas próprias necessidades, mas também se realiza a si mesmo como homem e até, em certo sentido, “se torna mais homem” (Laborem exercens, 9). Por isso, a ninguém pode ser negado o direito de trabalhar e nem de ser desprezado pelo trabalho que realiza. O Papa Francisco em seu discurso aos participantes do encontro mundial dos movimentos populares afirmou com toda clareza: “Não existe pior pobreza material – faço questão de frisar – do que aquela que não permite ganhar o pão e priva da dignidade do trabalho”.

Compete ao Estado, através de políticas públicas, assegurar que o direito ao trabalho seja cumprido dentro dos parâmetros da ética e do respeito à dignidade humana.

Como cristãos e como Igreja, reconhecemos e defendemos os seguintes direitos de todo trabalhador e trabalhadora: 1) direito a uma justa remuneração; 2) direito ao repouso; 3) direito a ambientes de trabalho que favoreçam a saúde física e respeitem a integridade moral; 4) direito ao respeito à sua consciência e à sua dignidade; 5) no caso de desemprego, direito a subvenções indispensáveis para a sua subsistência e de sua família; 6) direito de pensão e aposentadoria para a velhice, doença e acidentes de trabalho; 7) direito a disposições sociais referentes à maternidade; e 8) direito de reunir-se e de associar-se.

 

Dom Manoel João Francisco

Bispo da Diocese de Cornélio Procópio