Depois de 16 anos usando prédio público, grupo da 3º idade de C. Procópio é expulso de sua sede

Redação Anuncifácil

 

Na terça (8), a presidente da Associação Comunitária para Desenvolvimento da Terceira Idade de Cornélio Procópio (ACODETI), Dona Tieko Kanashiro Nakagawa, que além de estar a frente da entidade é assitente social e gerontóloga por formação, registrou queixa contra a prefeitura do município por crime de Esbulho Possessório, ou seja, quando a pessoa forçadamente perde a posse de um bem por ação de terceiros.

Segundo a presidente, o assessor do prefeito Fred Alves, Lúcio de Souza Dias, responsável pelo desenvolvimento das políticas da terceira idade, tomou medidas arbitrárias em relação ao prédio da ACODETI, onde está instalada a associação há mais de uma década.

Dona Tieko, informou em coletiva para a imprensa, ainda na delegacia, que a ACODETI teria sido expulsa de sua própria casa pela prefeitura. De acordo com ela, o assessor Lúcio teria arrombado as portas da entidade e trocado fechaduras, tomado posse das chaves de todas as portas do prédio, inclusive da entrada principal, sem nenhum tipo de comunicação prévia com a entidade.

A presidente da entidade relatou que procurou o prefeito Fred e este através de um bilhete, solicitou que o prédio fosse devolvido para a ACODETI, mas segundo Tieko, Lúcio de Souza disse que “bilhetes” não teria valor para e quem mandava agora ali era ele.

Tieko disse que dias depois de ocorrido, ela foi até o prédio da entidade, pois precisava verificar o local, onde deveria ocorrer um baile, mas encontrou a sede ACODETI com as portas abertas, sem nenhum responsável no local, com ventiladores ligados, cadeiras quebradas, armários do bar arrombados, os quais tiveram bebidas furtadas, copos quebradas em meio uma sujeira sem tamanho.

O local foi usado pela própria prefeitura em uma confraternização dos funcionários da Secretária da Saúde no dia anterior, revelou Tieko.

Se sentido humilhada depois de anos a frente da entidade, a presidente da ACODETI não acredita que esta seja uma ação política e sim pessoal.

Tieko afirmou que não deseja brigar com a prefeitura juridicamente, ou por outros meios, como manifestações populares contra o poder público, mas exige providências, pois a entidade é séria, voltada exclusivamente a causas sociais e a intervenção de qualquer pessoa que não trás nada de bom para a sociedade é algo injusto para a população que usa o local apara seu lazer, manchando a administração do prefeito Fred.

Em contato com o assessor, Lucio de Souza, indicado como protagonista da ação que culminou na queixa da ACODETI, este revelou que só vai se manifestar depois de ouvir a entrevista da presidente da entidade.

 

A ACODETI

Localizada na Av. Paraná, ao lado do Centro de Eventos, o prédio da ACODETI foi entregue a entidade há cerca de 16 nos atrás, durante a administração do ex-prefeito José Antônio Fonseca.

ACODETI foi juridicamente à primeira entidade voltada a 3º Idade a ser criada em Cornélio Procópio e um dos principais idealizadores foi o respeitável do Dr. João Batista Lima, que é uma sumidade no que se refere aos cuidados no idoso no país, com trabalhos reconhecidos também no exterior.

No decorrer do tempo, foi mantido o direito da ACODETI usar o prédio público sem nenhuma interferência política ou administrativa por parte da prefeitura, inclusive durante os oito anos do mandato do ex-prefeito Amin José Hannouche.

No local são desenvolvidas várias atividades para o entretenimento de pessoas, incluídas ou não nos grupos formados para o desenvolvimento da terceira idade em Cornélio Procópio. Entre seus eventos mais conhecidos estão os famosos bailes de domingo.

Além do crime de Esbulho Possessório, a entidade também pode requerer o prédio baseada na Lei do Usucapião, que é um direito garantido pela Constituição Brasileira, onde um indivíduo ou entidade pode requerer a propriedade de uma área ou imóvel depois de atender determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil.

Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel e que a posse seja ininterrupta e pacífica por um prazo mínimo de dez anos, fatores que se enquadram no caso.

Há quem possa afirmar que bens públicos não estejam sujeitos ao usocapião, mas existem precedentes.

A Justiça considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião. A decisão vale em casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum, onde não há atividades que possam gerar qualquer benifício para o poder público, como praças, ruas ou prédios especiais, como escolas e hospitais.

 

(Com informações o Repórter Odair Mathias)

 


Ouça o relato de Tieko Kanashiro Nakagawa, a Presidente da ACODETI