Conselho Nacional de Justiça aposenta desembargador investigado por venda de decisões em Curitiba
Conselho Nacional de Justiça aposenta desembargador investigado por venda de decisões em Curitiba
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na segunda-feira (30). O motivo alegado pelo órgão é a suposta participação dele em um esquema de venda de decisões judiciais, ocorrida em 2003. Lippmann já estava afastado das funções do TRF4 desde 2009. O processo segue sendo analisado na esfera penal pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem provas de que Lippmaan realizou "frenéticas transações financeiras e imobiliárias" no período em que foi relator da ação que resultou nas liminares, no ano de 20004
O caso analisado ocorreu em 2003, segundo o CNJ, quando o desembargador concedeu uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras. O CNJ garante ter coletado provas que apontam que, no período em que Lippmann relatou a ação que resultou na liminar, ele realizou “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, além de ter recebido depósitos semanais.
Segundo os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de 2000 a 2004 os rendimentos do desembargador cresceram em torno de 10%. Enquanto isso, as movimentações financeiras praticadas por ele no período de vigência da liminar (2004), foram 2000% superiores às realizadas em 2000 – passando de R$ 60 mil para R$ 1 milhão.
O relator do PAD, Bruno Dantas, também destacou que Lippmann comprou imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira, todos incompatíveis com as rendas, na tentativa de burlar a fiscalização. “Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, sustentou Dantas.
A punição do CNJ é a máxima prevista em âmbito administrativo, mas o desembargador ainda deve receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. O G1 entrou em contato com o TRF4, que confirmou que Lippmann trabalhou para o órgão durante 36 anos, três meses e 22 dias até a segunda-feira (30). O órgão afirma ainda não ter recebido a decisão do CNJ, portanto não é possível estimar o valor que o desembargador deve receber.
Além do TRF4, os autos do PAD devem ser encaminhados ao Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por proposição de Dantas, para que seja avaliada suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.
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Redação Anuncifácil Fonte: G1 Paraná |