Começa em C. Procópio, campanha eleitoral para prefeito e vereador
Com o prazo para o registro das candidaturas encerrado na segunda-feira (15), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de Cornélio Procópio darão início na terça-feira (16), à campanha mais curta dos últimos 18 anos: 45 dias, em vez de 90.
O dia de votação será 2 de outubro e os candidatos terão os próximos 45 dias para realizar comícios, distribuir material gráfico e organizar passeatas e carreatas.
Ao longo dos últimos dois anos, mudanças na lei eleitoral foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo.
Com as modificações, as campanhas, que antes começavam após 5 de julho (conforme a Lei 9.504/97), tiveram o início adiado para depois de 15 de agosto (de acordo com a Lei 13.165/15), o que reduziu o período de 90 para 45 dias.
Antes da eleição de 1998, a lei não especificava a duração das campanhas – apenas dizia que deveriam começar depois das convenções partidárias, que definem os candidatos que disputarão o pleito.
Durante as discussões da chamada “minirreforma eleitoral”, nas comissões do Congresso Nacional, tanto deputados quanto senadores defenderam encurtar o período de campanha sob a argumentação de que, para partidos e candidatos, as campanhas se tornarão mais baratas.
Outra mudança aprovada pelo Congresso e que passou a entrar em vigor na eleição municipal deste ano está relacionada ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio, que caiu de 45 dias para 35. Pelo calendário deste ano, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as inserções começarão no próximo dia 26.
Conforme o TSE, as emissoras de rádio e TV terão que reservar, a partir dessa data, dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos candidatos a prefeito – no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a vereador.
Esta será também a primeira eleição em que as empresas estarão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador. As campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. Além disso, os candidatos terão de obedecer a um limite de gastos. (Fonte G1)