Cansada de ser agredida pelo filho portador de deficiência mental, mãe pede socorro

Redação Anuncifácil

 

Aparecida Pardim de Souza, moradora da Rua Moisés Dias Martins, nº 54, na Vila Independência, procurou a site Anuncifácil na manhã de sábado (26), para pedir ajuda a sociedade procopense e as autoridades administrativas do município. Segundo a senhora, ela tem um filho de 30 anos de idade, portador de deficiência mental que a agride constantemente.

O rapaz que tem comportamento infantil, devido a problemas no parto, onde faltou oxigênio, causando uma lesão no cérebro que resultou na deficiência, não sendo possível nem ao menos ser educado na APAE em consequência de sua agressividade, já foi internado várias vezes em diversas entidades, mas sempre que volta continua agressivo.

Há cerca de 15 dias ele recebeu alta da Casa de Saúde Rolândia, onde estava internado e durante o período que esta em sua residência ainda não dormiu, importunando a mãe o tempo todo, mesmo com a tentativa de deixa-lo ocupado através de atividades que lhe despertem a sua atenção, relatou Aparecida.

Dependendo da mãe para tudo, tomando 14 remédios diferentes por dia que já não fazem mais efeito, o rapaz precisa de ajuda até para tomar banho. Devido à idade e o cansaço do sofrimento que passa, Aparecida não consegue mais cuidar do filho, no qual ela diz amar e tem como principal motivo para viver.

Aparecida precisa de tratamento para o rapaz e internamento definitivo para que ambos possam ter qualidade de vida.

Apesar das promessas feitas pelas entidades assistenciais procopenses, até o momento ninguém se prontificou em ajudá-la e para tal, ela tenta chamar atenção para seu problema através da imprensa.

Aparecida já procurou até a polícia, mas estes não podem fazer nada.

 

Qualquer pessoa que se interessar em ajudar a senhora, favor entrar em contato com site Anuncifácil ou diretamente com Aparecida, através do telefone (43) 3523.7579, em Cornélio Procópio.

 

 

O que diz a lei

De acordo com a Constituição Brasileira, LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, no seu parágrafo único diz:

I - Pessoas portadoras de transtornos mentais deverão ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

 

O artigo Art. 3o  enfatiza:

É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

 


Portanto, as entidades assistenciais procopenses ligadas diretamente a administração pública devem fazer a sua obrigação perante a Constituição Brasileira e ajudar a senhora Aparecida, como igualmente o promotor de justiça da Comarca deve ser informado e acompanhar o caso, exigindo uma solução conforme rege a Lei.




Ouça o pedido de socorro de uma mãe que sofre com o filho com problemas mentais