AJUDE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A TEREM UM FUTURO MELHOR

Sempre no início de um novo ano ficamos pensando em como ser melhores? Em como ajudar o próximo? Doar ou não para projetos como o Criança Esperança? Enfim ficamos com tantas dúvidas que acabamos não fazendo nada!

Mas eis que agora apresento uma oportunidade de ajudar às crianças e adolescentes da nossa cidade, Cornélio Procópio, através do seu imposto de renda e o melhor sem pagar nada a mais por isso.

Vamos apoiar a Campanha Jovens do Amanhã do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cornélio Procópio! Divulgando essas informações e doando uma parte do valor devido do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

É fácil, rápido e você não paga nada a mais por isso. Basta, na hora da Declaração do Imposto de Renda, que esse ano deve ser entregue até o dia 30 de março, fazer a opção de doação. As pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, além de terem que optar pelo modelo completo de declaração.

Para as empresas, somente as optantes pelo regime de tributação Lucro Real é que poderão abater a doação do seu imposto. Na dúvida, procure o seu contador!

Essa campanha tem o total apoio do SESCAP - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região, na pessoa do seu presidente, Antônio Ribeiro.

Para quem vai o dinheiro? – Para uma entidade assistencial da lista abaixo ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mais informações na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Praça Manoel Ribas, 167 – Centro ou através do telefone (43) 3904-1174.

Nesse caso, doar não custa nada. E você, ainda ajuda as crianças e adolescentes necessitados que estão bem pertinho. Além disto, em Cornélio Procópio, os doadores recebem o Selo “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente”, no caso das pessoas jurídicas; e o Título “Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente” para pessoas físicas, instituídos através da Lei Municipal 055/2014.

As doações também podem ser feitas durante todo o ano, até o dia 31 de dezembro, diretamente ao Fundo ou às entidades assistenciais cadastradas, através de depósito na conta corrente nº 00000430-8 da Caixa Econômica Federal – Agência 0388 em nome do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente.

Em seguida você deve informar na sede do Conselho, a qual instituição cadastrada sua dedução deve ser destinada. Segue abaixo, a lista das entidades procopenses que podem receber essa doação:

 

ESPAÇO JOVEM E EVOLUÇÃO

FORMARTE

CIEE

CASA DA CRIANÇA

ONG ORAR

ASSOCIAÇÃO RESGATANDO VIDAS

LAR SÃO VICENTE DE PAULA

PROJETO MENINA MOÇA

AESATICOP

VISIAUDIO

PASTORAL DA CRIANÇA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EQUOTERAPIA
APAE

APAGIN

ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS – JIU JTSU

MUSICARTE

CRECHE EMAÚS

 

 

Fonte: Câmara Legislativa de Cornélio Procópio