AJUDE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A TEREM UM FUTURO MELHOR
Sempre no início de um novo ano ficamos pensando em como ser melhores? Em como ajudar o próximo? Doar ou não para projetos como o Criança Esperança? Enfim ficamos com tantas dúvidas que acabamos não fazendo nada!
Mas eis que agora apresento uma oportunidade de ajudar às crianças e adolescentes da nossa cidade, Cornélio Procópio, através do seu imposto de renda e o melhor sem pagar nada a mais por isso.
Vamos apoiar a Campanha Jovens do Amanhã do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cornélio Procópio! Divulgando essas informações e doando uma parte do valor devido do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É fácil, rápido e você não paga nada a mais por isso. Basta, na hora da Declaração do Imposto de Renda, que esse ano deve ser entregue até o dia 30 de março, fazer a opção de doação. As pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, além de terem que optar pelo modelo completo de declaração.
Para as empresas, somente as optantes pelo regime de tributação Lucro Real é que poderão abater a doação do seu imposto. Na dúvida, procure o seu contador!
Essa campanha tem o total apoio do SESCAP - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região, na pessoa do seu presidente, Antônio Ribeiro.
Para quem vai o dinheiro? – Para uma entidade assistencial da lista abaixo ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mais informações na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Praça Manoel Ribas, 167 – Centro ou através do telefone (43) 3904-1174.
Nesse caso, doar não custa nada. E você, ainda ajuda as crianças e adolescentes necessitados que estão bem pertinho. Além disto, em Cornélio Procópio, os doadores recebem o Selo “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente”, no caso das pessoas jurídicas; e o Título “Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente” para pessoas físicas, instituídos através da Lei Municipal 055/2014.
As doações também podem ser feitas durante todo o ano, até o dia 31 de dezembro, diretamente ao Fundo ou às entidades assistenciais cadastradas, através de depósito na conta corrente nº 00000430-8 da Caixa Econômica Federal – Agência 0388 em nome do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente.
Em seguida você deve informar na sede do Conselho, a qual instituição cadastrada sua dedução deve ser destinada. Segue abaixo, a lista das entidades procopenses que podem receber essa doação:
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ESPAÇO JOVEM E EVOLUÇÃO |
FORMARTE |
CIEE |
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CASA DA CRIANÇA |
ONG ORAR |
ASSOCIAÇÃO RESGATANDO VIDAS |
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LAR SÃO VICENTE DE PAULA |
PROJETO MENINA MOÇA |
AESATICOP |
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VISIAUDIO |
PASTORAL DA CRIANÇA | ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EQUOTERAPIA |
| APAE |
APAGIN |
ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS – JIU JTSU |
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MUSICARTE |
CRECHE EMAÚS |
Fonte: Câmara Legislativa de Cornélio Procópio