Adequação etária na Educação Municipal de C. Procópio

A Secretaria Municipal de Educação começará a utilizar em 2017 o corte etário para ingresso na educação infantil. Crianças que completaram 5 (cinco) anos até o dia 31\03\2017 garantem o ingresso no Pré-escolar II. As que completam 5 anos após essa data permanecerão no Pré-escolar I da Rede Municipal de Ensino.

A medida visa as considerações das Resoluções nº 01\2010 E 06\2010 da Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica (CNECEB) e o parecer nº12\15 do Conselho Estadual de Educação / Conselho Pleno (CEE\CP), que tratam das matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Os artigos 2 e 3 da Resolução do CNECEB requerem: “Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 3º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 2º deverão ser matriculadas na Pré-Escola”.

Realizando essa adequação em 2017, a Secretaria do município garante que em 2018 os alunos estarão na idade correta requerida pelo Ministério da Educação e Conselhos citados. A determinação foi submetida à aprovação do Conselho Municipal de Educação. De acordo Marisa Conti, Diretora Municipal de Educação, a idade exigida é considerada pelos pedagogos e educadores um período onde há mais maturidade da criança para aprender os conteúdos. (Fonte: Comunicação Prefeitura de Cornélio Procópio)