Ação popular derruba “toque de recolher” em Cornélio Procópio
Na tarde de segunda-feira (20) os advogados John Lennon Alves Cardoso de Souza e Carlos Alberto Calov, conseguiram através de uma ação popular com pedido de liminar, a suspensão do “toque de recolher”, nas ruas de Cornélio Procópio.
O “toque de recolher” instituído pela prefeitura do município através da comissão de análise da pandemia teria validade a partir das 20h até às 4h da manhã, porém com a suspensão acatada pela Justiça, foi anulado.
Em resumo, os advogados fundamentaram a ação com o seguinte argumento: “Até o momento, inexiste qualquer justificativa legal ou cientifica que avalize o “toque de recolher” no período noturno (das 20h até as 04h), como medida de profilaxia, nem estudo comprobatório e científico incontroverso apontando que a medida prevista no decreto editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal seja eficiente a conter a disseminação do– COVID19”.
O “toque de recolher” representa uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio, guerra ou comoção popular.
É diferente da quarentena, medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária, alicerçada pelos textos legal e constitucional.
Sob uma ótica perfunctória, a medida transcende a necessidade real do município no atual momento, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto, segundo os autores da ação popular.
A medida foi acatada pelo Meritíssimo Juiz de Direito Guilherme Formagio Kikuchi podendo o executivo procopense recorrer da decisão. (Com informações do repórter Odair Matias e imagens retiradas de vídeos postados no Facebook)
